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Seus direitos

Quem tem direito ao auxílio creche?

As empresas que não mantiverem creches junto ao estabelecimento ou de forma conveniada, pagarão aos seus empregados por filho menor de (seis) anos, um auxílio mensal em valor equivalente a (um décimo) do salário normativo da categoria, independente de qualquer comprovação de despesas. (verificar convenção coletiva)

Qual horário de trabalho é considerado noturno?

Das 22 hs às 5 hs ds manhã do dia seguinte.

Como calcular a hora extra noturna?

A hora extra noturna deve ser transformada: 1 h/52,50×60: 1,1428

Exemplo: Salário de 1475,00/220h = 6,70 x 20% adicional noturno = 8,04 x 50% = 12,06

12,06 x 1,1428 = 13,78 é o valor da hora noturna

Qual é o intervalo de descanso mínimo entre uma jornada e outra?

Haverá um período mínimo de 11 horas para o descanso.          

Posso pedir demissão quando retorno da licença gestante?

Ao retornar do benefício previdenciário (licença gestante) a empregada tem estabilidade de 90 dias.

Quem tem direito ao salário família?

De acordo com a Portaria Interministerial N° 12 do MTP/ME, publicada em janeiro, o salário família de 2025 ou a ser de R$ 65,00 por dependente com idade até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.  A remuneração do trabalhador não deve ultraar o valor de mensal de R$ 1.906,04 para ter direito ao benefício. 

A empresa pode ficar com minha carteira de trabalho retida por vários dias?

As empresas devem devolver aos seus empregados a carteira de trabalho (CTPS), devidamente anotada , no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da sua entrega para a empresa.

Após a demissão, tenho uma carência para o uso dos benefícios como sócio do sindicato?

Sim, após a saída o sócio tem uma carência de 60 dias para continuar usando os benefícios.

O que recebo no pedido de demissão?

Você receberá saldo de salários, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas, caso tenha e 1/3 das férias. Não recebe 40% FGTS, não libera o saque do FGTS e nem o seguro desemprego.

Quando o aviso for trabalhado, a redução de duas horas diárias ou sete dias, é feita pela empresa ou empregado?

A redução é feita pelo empregado no momento em que assina o aviso prévio.

Devo o aviso prévio em quantas vias?

O aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado deve ser assinado em 3 vias, ou seja, uma via para funcionário, outra para o sindicato e finalmente uma para empresa.

É possível acumular folgas dos feriados trabalhados previstos na convenção coletiva?

Não é possível, as folgas devem ser gozadas no prazo de até 30 dias após o feriado trabalhado.

Quando recebo o bônus do feriado trabalhado que está previsto na convenção coletiva?

Consultar a convenção coletiva ou acordo coletivo!!! Na maioria está previsto o pagamento para o final do expediente do feriado trabalhado ou em até dois dias úteis. 

A empresa pode exigir que conste o CID nos atestados médicos?

A empresa não pode exigir que o médico coloque o CID nos atestados médicos, podendo o médico incorrer em violação de segredo profissional (art.154 Cód. Penal)

Referente aos domingos, posso trabalhar todos sem folgar nenhum?

O empregado só poderá trabalhar dois domingos seguidos, para isso a empresa deverá fazer uma escala de revezamento entre os funcionários.

Qual a diferença entre salário família e auxílio creche?

O salário família é um benefício pago pela previdência social aos trabalhadores enquanto que o auxílio creche é uma conquista do sindicato.

Ao pedir demissão e o empregado já tiver outro emprego, a empresa pode isentar o funcionário do cumprimento do aviso prévio através de carta de novo emprego?

No pedido de demissão, não há esta possibilidade.

Quando a nova lei do aviso prévio, os três dias a mais para cada ano trabalhado, são contados a partir do primeiro ou segundo ano?

A lei diz que a cada ano, ou seja, a cada vez que o empregado completar um ano de serviço prestado na mesma empresa, ele tem direito a três dias.

Como posso solicitar o seguro desemprego?

A solicitação pode ser feita da seguinte forma: Portal Gov.br., Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS ou Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho

SINDCOMERCIARIOS

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

R. Cel. Vicente Gomes, 01 Centro, Santo Antônio da Patrulha - RS 95500-000

(51) 3662-2256

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